sexta-feira, 11 de novembro de 2016

ASSEMBLEIA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO CAMINHOS DA CIDADANIA




No dia 02 de janeiro  de 2012 (Segunda-feira), foi realizada no Centro Paroquial de Acari, a Assembleia de fundação da Associação Caminhos da Cidadania. Estiveram presentes na assembleia os voluntários do Projeto Polícia Mirim, várias autoridades locais e a comunidade em geral.
      Inicialmente foi lido o Estatuto da Associação o qual foi aprovado e em seguida foi iniciada a escolha da primeira diretoria da entidade os membros escolhidos foram:
 
Presidente: JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA
Vice-presidente: SIDNEI ARAÚJO
1º Secretário: SOLANGE SAYONARA
2º Secretário: ANALÍLIAN VIANA
1º Tesoureiro: JACILDO FERREIRA
2º Tesoureiro: JOANA HOSANA.
Para o Conselho Fiscal foram eleitos Éder Samuel, Vilma Maria Coelho e Alexandre Aurélio.
Após a escolha da Diretoria e do Conselho Fiscal , foi lavrada a ata de fundação e aprovada por todos os presentes.

Associação da Polícia Mirim é Reconhecida de Utilidade Pública Municipal


A associação Caminhos da Cidadania Projeto Polícia Mirim, foi reconhecida como sendo de utilidade pública municipal, esta proposta foi aprovada por unanimidade por todos os vereadores e no dia 05 de Abril, foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do RN a lei que torna a associação de utilidade pública.
Confiram a Lei:


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI 
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 981 DE 01 DE ABRIL DE 2013 





Reconhece de Utilidade Pública Municipal 
Associação Caminhos da Cidadania – 
Acari/RN (POLÍCIA MIRIM) 



O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI–RN, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que o Poder Legislativo Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO CAMINHOS DA CIDADANIA”, com CNPJ nº. 15.809.165/0001-86, com sede neste Município.

Art. 2.º - A Associação Caminhos da cidadania foi fundada em 02 de janeiro de 2012, conforme Ata de fundação e registro no Cartório Único de Notas e Registros, Protocolado no Livro nº. A-2 (Protocolo de Pessoas Jurídicas), às fls. 043 v., sob nº. 1.088. e Registrado no Livro nº. A-2 (Registro Civil das Pessoas Jurídicas), às fls. 49 sob o nº. 269.

Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do prefeito, Acari/RN, 01 de abril de 2013.


ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL

Prefeito Municipal



Matéria publicada no no dia 05/04/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

CALABORADORES DA POLÍCIA MILIN DE ACARI

Confiram os estabelecimentos que ajudam a Polícia Mirim: